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Quem pode se associar ao Sindicato?
Qualquer pessoa que possua carteira profissional assinada e atualizada
pela empresa, com função ligada à categoria profissional
de vendas (descrita na mesma pelo empregador).
Quais os documentos necessários para o
vendedor se tornar associado?
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA SE
ASSOCIAR
VALOR DA MENSALIDADE: R$ 15,00
NO ATO DA INSCRIÇÃO PAGAR 3
MENSALIDADES
1 – TITULAR
-
CARTEIRA PROFISSIONAL
ASSINADA
-
2 FOTOS 3X4 - (SOLTEIRO)
-
3 FOTOS 3X4 - (CASADO OU
ASSEMELHADO)
-
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
ATUALIZADO
2 – DEPENDENTES:
OBSERVAÇÃO:
No caso de inscrição de
companheira deverá ser apresentada Certidão de Dependência
Econômica fornecida pelos Cartórios.
Não esquecer de preencher a
proposta corretamente colocando o bairro, a cidade, o CEP e o
telefone residencial. PARA
FAZER DOWNLOAD DO ARQUIVO DA PROPOSTA
CLIQUE AQUI.
Qual a situação atual com relação
aos dissídios coletivos da categoria?
Desde 1994, os dissídios coletivos encontram-se no Tribunal
Regional do Trabalho para serem julgados. A aprovação
do Congresso pela livre negociação entre patrões
e empregados dificultou a aprovação dos mesmos.
O Sindicato tem conseguido alguns reajustes com empresas que aceitam
fazer acordos porém existem várias empresas que ainda
não tem interesse em fazê-los.
Quais os benefícios que o associado possui?
Ao se tornar associado a pessoa tem direito a utilizar os serviços
médicos, odontológicos e jurídicos que o Sindicato
disponibiliza. Além disso poderá desfrutar da Colônia
de Férias para usufruir em suas horas de lazer, em conjunto
com dependentes e amigos.
O Sindicato possui sede social em Niterói?
Sim, o Sindicato possui uma sede em Niterói com o objetivo
de assistir os associados desta região. Ele fica localizado
na Avenida Amaral Peixoto, 467 - sala 1007, com horário de
atendimento de 8h30 às 16h, às segundas, quartas e
sextas-feiras.
A Contribuição Sindical é
devida por parte de quem?
Por todos aqueles que participam de uma determinada categoria
econômica ou profissional e, até mesmo, de uma profissão
liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria
ou profissão.
Quais profissionais estão enquadrados na
categoria de Vendedores e Viajantes?
Estão enquadrados os Empregados Vendedores Pracistas, Viajantes,
Vendedores-Motoristas, Chefes, Gerentes, Assessores, Promotores,
Demonstradores, Repositores, Operadores de Telemarketing, Supervisores
e Inspetores de Venda.
Caso uma empresa possua filiais em outros estados
onde deve ser feito o recolhimento da contribuição
sindical?
De acordo com a Lei, as filiais das empresas que possuem sede em
outros estados devem recolher a contribuição para
o Sindicato do estado onde a filial está localizada. É
necessário apenas que todos os empregados exerçam
atividades pertinentes à categoria.
Qual o período do recolhimento da contribuição
sindical?
As empresas devem proceder o desconto da contribuição
sindical dos empregados no mês de março e o total arrecadado
deve ser depositado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal, ou nos estabelecimentos bancários nacionais integrantes
do Sistema de Arrecadação dos Tributos Federais, durante
o mês de abril de cada ano. As guias para esse recolhimento
são fornecidas pelo Sindicato de forma gratuita, devendo
uma das vias ser enviada à Sede do Sindicato para resguardar
interesses da empresa.
Existe multa caso a empresa não pague a
contribuição dentro do prazo?
Sim. Caso a empresa não faça a contribuição
até o dia 30 de abril será acrescido uma multa de
10%. Caso a empresa não pague esta multa em 30 dias haverá
um adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, bem
como juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Como é considerado o ano para fins de contribuição
sindical?
De março a fevereiro. Por exemplo, se um empregado for
admitido em fevereiro vai sofrer - em março - dois descontos
de contribuição sindical: um referente ao período
que termina em fevereiro (caso não tenha pago) e outro referente
ao período que se inicia em março.
Qual valor deve ser descontado do funcionário
referente à contribuição sindical?
Para os empregados cuja remuneração seja constituída
apenas de comissões ou parte fixa mais comissões o
desconto é equivalente a 1/30 (um trinta avos) do total percebido
no mês de fevereiro. No entanto, para os empregados cuja remuneração
seja constituída exclusivamente de parte fixa o valor a ser
descontado é referente a 1/30 (um trinta avos) do rendimento
percebido no mês de março.
Caso sua dúvida não esteja aqui, entre em contato
conosco através do site ou dos telefones
2221-8919 ou 2221-2688. Teremos o maior prazer em ajudá-lo.
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